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Falta grave durante pena pode tirar benefício de preso

Por AE
Atualização:

A falta grave que for cometida por um preso durante o cumprimento da pena interrompe a contagem de prazo para que ele seja beneficiado pela progressão de regime. A decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) unifica o entendimento da Corte sobre o assunto.A Lei de Execuções Penais, de 1984, determina que, em caso de falta grave, o juiz pode revogar até um terço do tempo já cumprido e que contaria para a progressão de regime. O prazo recomeçaria a contar da data em que foi cometida a infração disciplinar. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia aprovado, em 2008, uma súmula vinculante no mesmo sentido. Na decisão, o STF julgou que a Lei de Execuções Penais estava de acordo com a Constituição de 1988.No STJ, a Quinta Turma havia concluído que deve ser interrompido a contagem do tempo para concessão de eventuais benefícios, como progressão de regime, em razão do cometimento de falta grave pelo condenado. A Sexta Turma decidia em sentido contrário: a falta grave não provocava a interrupção do cálculo do prazo.O relator do caso na Terceira Seção, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou que o cometimento de falta grave interrompe a contagem do prazo. "Se assim não fosse, ao custodiado em regime fechado que comete falta grave não se aplicaria sanção em decorrência dessa, o que seria um estímulo ao cometimento de infrações no decorrer da execução", afirmou o ministro. O voto foi acompanhado pelo ministro Gilson Dipp. A ministra Maria Thereza de Assis Moura e o desembargador convocado Adilson Macabu votaram em sentido contrário. Coube à ministra Laurita Vaz desempatar o caso.

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