PUBLICIDADE

Família receberá indenização por vítima de gripe suína

Por JOÃO CARLOS DE FARIA
Atualização:

O juiz Gustavo de Campos Machado, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté (SP), condenou a prefeitura local e o Estado a pagarem uma indenização no valor de R$ 40 mil e mais 100 salários mínimos, por danos morais, que teriam sido causados à família de um paciente da cidade, que morreu vítima de gripe Influenza A H1N1 - ou gripe suína, em 2009.O juiz aceitou os argumentos da Defensoria Pública, que considerou ter havido omissão por parte dos órgãos públicos citados, quando deixaram sem atendimento o paciente, que teve que apelar para um hospital particular, por falta de leito disponível na rede pública.Em setembro de 2009, o homem de 49 anos teria procurado um posto de saúde da prefeitura e mesmo com todos os sintomas da gripe, foi liberado sem o diagnóstico. Logo depois, após passar mal em casa, foi levado ao Hospital Regional de Taubaté - pertencente ao Estado e na época referência para a gripe na região - onde não conseguiu vaga e teve que se internar numa clínica particular, contraindo uma dívida de R$ 40 mil.O defensor público responsável pela ação, Wagner Giron, disse que a família teve que pagar a dívida, porque faltam leitos nos hospitais públicos da cidade para atender a demanda de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). "É uma sentença justa porque retratou a omissão na saúde pública e a quase delituosa falta de leitos públicos", disse o defensor.Segundo ele, a condenação é um ato simbólico, "pois demonstrou a ausência histórica e crônica da falta de leitos no Vale do Paraíba". Outras ações com pedidos de indenização contra o município e contra o Estado, pelo mesmo motivo, estão em tramitação na Justiça de Taubaté.A assessoria de imprensa da prefeitura informou que, por enquanto, ninguém deverá se pronunciar sobre o caso, mas um recurso deve ser protocolado na Justiça no início da próxima semana, pela Secretaria de Negócios Jurídicos do município, contestando a sentença.A prefeitura, segundo a assessoria, não concorda que tenha havido omissão ou erro de procedimento médico no caso. A Secretaria Estadual de Saúde informou que a sentença será analisada pela Procuradoria do Estado. Wagner Giron condena o que ele chama de "desrespeito à cidadania por parte das administrações públicas em todos os níveis", que recorrem "até da sombra" para prorrogar as soluções. "Não acredito, no entanto, que a sentença seja reformada, pois ela foi fiel a esse contexto absurdo da falta de leitos", afirmou o defensor.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.