
20 Junho 2011 | 00h00
Segundo o magistrado, o responsável pelo cartório não pode reconhecer - seja por ato público ou estatal - que dois cidadãos do mesmo sexo "formam um núcleo familiar". "A questão é um pouco mais complexa", disse em entrevista ao Estado.
"A família, no aspecto constitucional, só pode ser formada a partir de uma relação entre um homem e uma mulher, admitindo-se que não se constitui uma família uniparental", Villas Boas. "Sem filho, sem prole, a sociedade não pode existir", diz.
Villas Boas deu um exemplo filosófico: "Se levarmos para uma ilha isolada pessoas só de um sexo e fundarmos um Estado, quantas gerações vão se perpetuar, se a célula-mater é a família?". "Então, pode-se formar outro tipo de sociedade, mas nunca uma família. Trata-se de um conceito constitucional de proteção à família", disse.
A advogada Helena Carramaschi, conselheira da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás e também advogada do caso, reconhece que o juiz considerou a própria decisão como uma questão de ordem pública. Mesmo assim, garante que tomará medidas judiciais. "O ofício do juiz viola a lei, pois não considera o princípio da igualdade e da dignidade, implícita no caso."
Liorcino Mendes, que é jornalista e militante da causa gay, reclama pelo fato de o juiz ter agido por iniciativa própria e proferido uma decisão sem notificar ele e seu companheiro.
Mendes recorrerá ao Supremo Tribunal Federal e já requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o "afastamento definitivo" do juiz da magistratura por suspeição. / COLABORARAM L.C e A.J.V.
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