Foi aprovado no Senado, dia 9, projeto de lei que determina a adição de farinha de mandioca refinada, farinha de raspa de mandioca e fécula/amido de mandioca à farinha de trigo. Nos 12 primeiros meses de vigência da lei, a proporção de adição é de 3%; do 13º ao 24º mês, de 6%, e de 10% a partir do 25º mês. Agora, falta a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o projeto se torne lei no Brasil. Tel. (0--44) 3422-8217.