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Governo inclui transmissoras de energia em indenizações

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Por Redação
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O governo publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira medida provisória que altera termos de pagamento de indenizações às companhias de energia que optarem pela renovação antecipada e condicionada de concessões que vencem entre 2015 e 2017 e que vinham causando críticas e queda das ações do setor. Segundo a MP 591, a medida provisória anterior que fixou os termos para renovação das concessões permite que as empresas de transmissão de energia recebam indenizações por investimentos realizados até maio de 2000 e que não foram depreciados. O ressarcimento será feito no prazo de 30 anos e corrigido pelo índice de inflação IPCA. "Fica o poder concedente autorizado a pagar, na forma de regulamento, para as concessionárias que optarem pela prorrogação (...), nas concessões de transmissão de energia elétrica (...), o valor relativo aos ativos considerados não depreciados existentes em 31 de maio de 2000, registrados pela concessionária e reconhecidos pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica)", afirma o texto publicado no DOU desta sexta-feira. Na véspera, o governo informou que a mudança seria um "incentivo" para que as transmissoras também aceitem os termos da renovação das concessões. O volume das indenizações ao segmento não foi informado, mas uma fonte a par do assunto disse que ficará entre 9 bilhões e 10 bilhões de reais. Ainda segundo a MP publicada nesta sexta-feira, "a critério do poder concedente e para fins de licitação ou prorrogação, a Reserva Global de Reversão (RGR) poderá ser utilizada para indenização, total ou parcial, das parcelas de investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados". O texto afirma que informações para o cálculo da parcela dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados que não forem apresentadas pelos concessionários não serão consideradas na tarifa inicial "ou para fins de indenização". Para ver o texto completo, acesse: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=30/11/2012&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=284 (Por Alberto Alerigi Jr.)

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