Grevistas terão direito a receber pelo dia de protesto

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Por Bruno Ribeiro
Atualização:

A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) não vai descontar o dia parado dos grevistas. O compromisso foi firmado durante a audiência de conciliação realizada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Os metroviários ainda pediram que a Justiça reconsidere a multa de R$ 100 mil, por descumprimento de ordem judicial.O valor foi estabelecido em liminar pela desembargadora Anélia Li Chun, vice-presidente do TRT da 2.ª Região, que conduziu anteontem a audiência de conciliação entre Metrô e funcionários. Ela havia decidido que, em caso de greve, os funcionários deveriam manter 100% do efetivo nos horários de pico (das 5h às 9h e das 17h às 20h) e 85% nos demais horários.O mérito do caso ainda deve ser julgado pelo TRT da 2.ª Região. Por enquanto, não há parecer se a greve foi legal ou não. Caso seja mantida a penalização, a categoria deve recorrer. O Metrô requereu à Justiça que, por causa do descumprimento da decisão sobre a manutenção do efetivo, o valor da multa fosse mudado para R$ 1 milhão. E a cobrança da multa fosse feita automaticamente, de forma online. Mas a decisão também só sairá quando o mérito for julgado. Em 2007, a Justiça entendeu que a greve feita em agosto do ano anterior teve como única motivação a defesa de posição política. Por isso, condenou o Sindicato dos Metroviários a pagar multa de R$ 100 mil por greve abusiva. A paralisação havia ocorrido como protesto em relação ao processo de Parceria Público-Privada (PPP) para a operação da Linha 4-Amarela. Na época, os metroviários descumpriram liminar do TRT-SP que determinava a circulação de 100% da frota de trens de cada linha entre 6h e 9h e entre 16h e 19h e 80% nos demais horários. Além da multa, o despacho autorizou o Metrô a descontar o dia dos grevistas. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

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