Gripe: escolas de SP terão de completar 800 horas

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Por Ricardo Valota
Atualização:

O Conselho Estadual de Educação aprovou ontem, por unanimidade, indicação com orientações para o cumprimento dos mínimos anuais de 200 dias letivos e 800 horas de efetivo trabalho escolar. Cerca de 11,8 milhões de alunos dos vários níveis de ensino de São Paulo tiveram a volta às aulas adiadas no segundo semestre para prevenir o contágio pela Influenza A (H1N1), a chamada gripe suína. As orientações do conselho valem tanto para as redes públicas quanto para as privadas do Estado.O secretário estadual de Educação, Paulo Renato Souza, publicou no último dia 12 uma resolução para garantir o cumprimento das jornadas mínimas previstas na legislação. Entre as orientações gerais do conselho está a revisão do calendário escolar no que se refere à suspensão de aulas previstas para provas, exames, reuniões docentes e datas comemorativas , mantendo os 200 dias letivos. O órgão também orientou que as atividades programadas pelas escolas fora do recinto escolar no período que antecedeu o dia de 17 de agosto poderão ser computadas como dia letivo, caso atendam às normas vigentes. Outras atividades poderão ser programadas e incluídas na reformulação do calendário. Após retorno às aulas, caso surjam novos casos de alunos com gripe suína ou outro motivo que impeça a frequência normal de um ou mais alunos, a escola deverá aplicar o que está disposto na Deliberação do Conselho 59/2006, com atendimento e exercícios domiciliares, quando possível, ou garantir a reposição do conteúdo escolar após o retorno do estudante.

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