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Gripe: liminar proíbe aglomeração em bancos de Curitiba

Por Evandro Fadel
Atualização:

As filas de clientes que normalmente se formam dentro das agências bancárias em Curitiba e região metropolitana mudaram-se para a parte de fora hoje em razão de liminar concedida pela Justiça do Trabalho, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). O objetivo é evitar aglomerações como forma de prevenção contra a transmissão do vírus Influenza A (H1N1), conhecida como gripe suína. Pela sentença, somente podem ingressar no banco dez clientes a cada quatro caixas operados por bancários. No caso de atendimento por gerente ou para utilização de caixas eletrônicos, há liberdade de ingresso, desde que não represente aglomeração.No pedido, o MPT alegou defesa do direito dos trabalhadores de terem acesso às normas de proteção à saúde. A determinação foi dada pela juíza da 7ª Vara do Trabalho, Ana Maria das Graças Veloso, e vale até a próxima segunda-feira. Os bancos acataram a decisão e não devem recorrer. A juíza também determinou que seja facilitado o atendimento médico a empregadas gestantes e funcionários que apresentarem sintomas de gripe. Os bancos terão, ainda, que deixar à disposição dos bancários, trabalhadores terceirizados e clientes álcool gel ou líquido 70%. Para o caso de descumprimento das normas, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil.

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