
26 de julho de 2011 | 16h20
Porém, um dia após a alta, retornou ao hospital alegando que o bebê chorava muito, e foi atendida por uma médica que disse que o problema do recém-nascido tratava-se de "fome". No atendimento, a médica receitou um leite especial e remédios para casos de cólicas e pediu que Rosilene retornasse para casa.
No caminho de volta, a mãe foi comprar os remédios receitados para seu filho e notou que a mão da criança estava ficando roxa. Em sua residência, a mãe pôs o filho para dormir e, algumas horas depois, verificou que ele estava morto.
O hospital argumentou dizendo que a criança nasceu com boas condições vitais e que, quando retornaram ao estabelecimento, ambos foram prontamente atendidos, e, por este motivo, não poderiam ser culpados pela morte do recém-nascido.
Em sua decisão, o desembargador Fernando Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, afirmou que o réu responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes médicos, que, enquanto exerciam sua profissão, causaram a morte do paciente por terem prestado um atendimento deficiente.
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