Investigador diz que só anotava gorjetas

Ele nega que contabilidade de sua agenda fosse uma lista de propina

PUBLICIDADE

Foto do author Marcelo Godoy
Por e Marcelo Godoy
Atualização:

O investigador Aparecido da Silva Santos, encarregado de expedir carteiras nacionais de habilitação (CNHs) na Ciretran de Ferraz de Vasconcelos, negou que os lançamentos com nomes e valores anotados em suas agendas fossem a contabilidade da propina arrecadada pela máfia das carteiras. Em depoimento à Corregedoria da Polícia Civil, Cido afirmou que tinha por hábito registrar as "gorjetas ou gratificações" que recebia dos candidatos e frisou que "jamais solicitou ou exigiu qualquer importância indevida para fazer ou deixar de fazer qualquer coisa naquela Ciretran".O policial também disse não se lembrar do teor dos diálogos interceptados pela Operação Carta Branca, em que apareceu tratando sobre a concessão de CNH para um analfabeto e um deficiente físico, pois falava muito ao telefone. De fato, é isso que revelaram as escutas. Em uma conversa com a dona de autoescola Elaine Gavazzi, por exemplo, Cido trata sobre um "imprevisto" na concessão de CNH para um analfabeto. Em vez de assinar o nome correto dele, Joal, a funcionária escreveu João. Em outro diálogo, os dois combinam como evitar que o acidente envolvendo um homem que comprou sua CNH, deficiente físico, viesse à tona - o motorista tinha o "pé torto".As investigações revelaram que as carteiras de habilitação eram vendidas a preços que variavam de R$ 750 a R$ 1.800, conforme a complexidade da fraude. Um analfabeto pagava R$ 1.050. Para os corregedores, a versão de Cido "está desassociada da realidade e da lógica dos fatos e, por isso, infere-se que é mendaz (mentirosa) e não merece credibilidade".O escrivão Ulisses da Silva Leite, outro acusado, disse desconhecer como a Ciretran inseriu 1.956 declarações falsas no sistema de emissão de CNHs. O investigador Johnson Benedito de Paula afirmou que soube pela imprensa que seu nome constava da agenda de Cido e negou receber propina.Para os corregedores, houve "prática de atos de corrupção passiva e de improbidade pelos processados, eis que cientes da ilicitude dos atos não mediram esforços para praticar condutas que violaram os princípios da administração pública, sobretudo de legalidade e moralidade".B.T e M.G.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.