Jornal aguarda publicação de acórdão para recorrer

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Por Redação
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O advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que defende o Estado, disse que vai aguardar a publicação do acórdão sobre a decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para definir que estratégia adotar na luta contra a censura imposta ao jornal. "A partir dos votos escritos, vamos ver que caminho seguir, sem emoção", afirmou.Normalmente, o Supremo leva de 15 a 20 dias para publicar os seus acórdãos. Mas Manuel Alceu acredita que, neste caso, o prazo deve ser um pouco mais extenso. Haverá muitas declarações de voto por parte dos ministros do STF - ele prevê -, o que levaria para 30 dias, a contar de hoje, o prazo para a publicação do acórdão.Uma das possibilidades de recurso são os embargos de declaração (quando a parte que se sentiu prejudicada pede ao juiz - ou juízes - que explicite o que pretendeu dizer com a sua decisão).Manuel Alceu informou que tramitam no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) dois recursos, um especial endereçado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outro extraordinário, para o Supremo.Esses recursos foram interpostos há 17 dias - depois da apresentação da reclamação ontem julgada pelo STF.A reclamação foi um atalho à instância máxima do Judiciário para não ter que aguardar a tramitação complexa dos recursos. O objeto dos dois recursos é o mesmo: fazer cair a censura. O controle de admissibilidade - ou seja, exame dos argumentos do jornal para saber se os recursos podem subir para julgamento nos tribunais superiores - é realizado pela presidência da corte, no caso o Tribunal de Justiça do Distrito Federal.Por meio do recurso especial a defesa do Estado alega negativa de vigência à lei federal - Código de Processo Civil. No recurso extraordinário a defesa sustenta que houve ofensa ao artigo 220 da Constituição, que garante a liberdade de informação. Em ambos os recursos o Estado pleiteia o fim da mordaça.Os dois recursos estão sendo processados, fase em que é dada vista à outra parte. Depois, a presidência do TJ-DF decidirá se estão presentes os requisitos de admissibilidade.

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