Juiz condena 6 a devolver R$ 4 mi por desvio na Ceagesp

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Por Solange Spigliatti
Atualização:

Os responsáveis pelo desvio de mais de R$ 4 milhões da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) deverão devolver o dinheiro, segundo decisão do juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo. No julgamento, cinco réus foram condenados a devolver a verba. O magistrado também anulou o contrato da Ceagesp com a Cooperativa dos Permissionários dos Varejões do Estado de São Paulo (Coopervar). A decisão foi tomada após ação popular movida pelo ex-diretor técnico da Ceagesp Miguel Appolonio, que apontou a prática de atos irregulares na transferência de verbas do órgão para a cooperativa, a título de remuneração da utilização de bem da estatal, por meio de Termo de Permissão Remunerada de Uso (TRPU). Segundo laudo pericial, o dano ao erário ficou comprovado durante o período em que vigorou o contrato (pactuado em 15/2/2000 e modificado em 5/3/2001) até a sua rescisão por determinação de uma comissão sindicante, em agosto de 2003. O juiz considerou o contrato ilegal por causa da ausência de licitação. Foram condenados Antônio Carlos de Macedo, diretor-presidente da Ceagesp à época; José Carlos Geraci, diretor-administrativo e financeiro; José Roberto Graziano e João José Xavier, gerentes de entrepostos; Ângela Maria Picooloto de Souza e Horácio Kaoro Myiashiro, presidentes da Coopervar. Eles deverão pagar em favor da Ceagesp o valor de R$ 4.526.040,88 mais os gastos e despesas na liquidação da dívida. O valor a ser devolvido foi baseado no faturamento prévio da Ceagesp. Jorge Hasegawa também foi condenado na corresponsabilidade pela dívida. De acordo com a decisão, os réus Horácio Kaoro Myiashiro, Cláudio Ambrósio e Tadashi Yamashita (Coopervar) terão ainda de indenizar a Ceagesp - estatal ligada ao Ministério da Agricultura - no valor de R$ 77 mil, a serem atualizados, por desvio no gasto com empresa de limpeza e coleta de lixo.

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