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Juiz do STJ adverte para insegurança jurídica no Código

Ao criar regra para rios de até 10 metros, nova lei mantém norma antiga sobre recuperação de rios mais largos, diz Benjamin

Por Marta Salomon e BRASÍLIA
Atualização:

Ao tentar garantir anistia aos desmatadores na reforma do Código Florestal, a Câmara obrigou os produtores rurais a recuperar integralmente a vegetação à beira dos rios, numa faixa de até 500 metros, no caso dos rios mais largos. A interpretação é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin, especialista em direito ambiental, e complica o cenário de insegurança jurídica criado pela votação na Câmara, na quarta-feira. "Só há uma interpretação para o fato de o texto final do Código trazer um regime especial de recuperação apenas para os rios de até 10 metros: tudo o que não se encaixar nessa hipótese deverá ser recuperado conforme as metragens estabelecidas nas regras permanentes", afirmou. O novo Código Florestal, que vai à sanção da presidente Dilma Rousseff, determina que rios mais estreitos, com largura de até 10 metros, devem ter 15 metros de vegetação recuperados às suas margens. Essa é uma condição para a manutenção de atividades econômicas em propriedades que desmataram as margens de rios até 2008. A regra é atenuada para pequenos propriedades, com imóveis entre 20 e 400 hectares, dependendo da região do País. Segundo informações que basearam os debates do Código Florestal, 75% dos rios do País têm até 10 metros de largura. E os imóveis rurais localizado às suas margens serão obrigados a recuperar essa faixa mínima, de acordo com o dispositivo aprovado pela Câmara contra a vontade do relator, deputado Paulo Piau (PMDB-MG) e da bancada ruralista. A proposta de reforma do Código Florestal aprovada em dezembro no Senado, com aval do Palácio do Planalto, também previa margens mínimas de recuperação - até 100 metros - para os rios com mais de 10 metros de largura. Mas esse dispositivo foi derrubado pela Câmara. O texto final ficou sem regra clara para a recuperação dos rios mais largos. A intenção do relator era evitar a exigência de uma faixa mínima de recuperação da vegetação às margens de rios pelos produtores rurais. Mas, por limitações regimentais, foi impedido de fazer o serviço completo. "Na interpretação das leis, a chamada hermenêutica jurídica, as exceções são normalmente entendidas de forma restritiva: se o Código estabeleceu um benefício para o proprietário rural no caso de rios até 10 metros, o Judiciário não pode ampliar esse benefício para os rios mais caudalosos", insistiu Benjamin. Segundo ele, a regra para a recuperação dos rios mais largos será a mesma para a proteção das Áreas de Preservação Permanentes, que estabelece faixas até 500 metros de vegetação nativa. As regras do atual Código já são objeto de inúmeros processos judiciais. E o número de processos pode crescer com o novo Código, prevê Benjamin. Questionada sobre a interpretação jurídica do resultado da votação, a Casa Civil informou que aguarda a apresentação do texto final aprovado pela Câmara. Após o envio da redação final, Dilma terá 15 dias para sancionar ou vetar o texto. A assessoria da Casa Civil diz que é "prematuro fazer qualquer tipo de avaliação sem conhecer a íntegra do texto".Dificuldade. Ontem, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, disse que o resultado da votação na Câmara sinaliza que seria difícil derrubar o possível veto da presidente. Vargas participou de reunião com Dilma, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, e representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, que apresentaram uma pauta de reivindicações.Para derrubar um possível veto de Dilma, é preciso maioria absoluta tanto na Câmara (257 deputados) quanto no Senado (41 senadores). O texto do relator Paulo Piau (PMDB-MG) foi aprovado por 274 votos a 184. / COLABOROU RAFAEL MORAES MOURA

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