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Juiz do TO liberta 27 condenados de uma só vez

Por MARIA LETÍCIA FERREIRA
Atualização:

Uma decisão ousada e polêmica foi tomada hoje pelo juiz Luiz Zilmar dos Santos, no Fórum de Palmas, capital do Tocantins. Vinte e sete condenados por crimes hediondos ganharam liberdade depois de cumprir somente 1/6 da pena determinada e outros seis passaram para o regime semi-aberto. Os presos foram condenados por tráfico de drogas, homicídio, latrocínio e estupro. A progressão do regime fechado para o aberto ocorreu por causa de uma brecha na lei. Em 1990, quando a Lei de Crimes Hediondos foi sancionada, o condenado só poderia cumprir a pena em regime fechado. Em 2006, o Supremo Tribunal Federal considerou a medida inconstitucional. Porém não definiu o prazo que o condenado deveria cumprir antes de ter direito a progressão no regime. Durante um ano, coube a cada juiz definir esse tempo, e a maioria seguia a regra dos crimes comuns: liberar os presos que cumprissem um 1/6 da pena. Em março de 2007, o Congresso fixou o prazo de 2/5 para réus primários e 3/5 para reincidentes. "A lei que disciplina agora o cumprimento das penas dos condenados por crimes hediondos só se aplica aos crimes ocorridos de março de 2007 pra cá. Ela não pode retroagir. Esse é o entendimento pacificado e é em razão disso que os que foram condenados estão se aproveitando dessa lacuna legal" afirmou o juiz.

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