Juiz nega prisão preventiva de Stedile no RS

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Por Elder Ogliari
Atualização:

O juiz Jonatas de Oliveira Pimentel indeferiu o pedido de prisão preventiva contra o líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), João Pedro Stedile, e a militante do Movimento das Mulheres Camponesas Oracélia Chaves, feito pelo promotor Daniel Indrusiak, de Barra do Ribeiro (RS). Em despacho datado de ontem, Pimentel preferiu "oportunizar de forma derradeira" que os réus venham a ser ouvidos para apresentar suas defesas no dia 26 de junho no Fórum da Barra do Ribeiro. Para isso, mandou citá-los por carta precatória em endereços apresentados pela advogada Claudia Mendes de Ávila. Stedile e Oracélia estão entre 37 acusados por Indrusiak de participação na organização da depredação do viveiro de mudas e do laboratório da Aracruz Celulose no município gaúcho, a 60 quilômetros de Porto Alegre, feita por 1,5 mil mulheres da Via Campesina no dia 8 de março de 2006. O processo foi aberto em abril daquele ano. A Justiça já conseguiu ouvir 28 réus e dividiu o processo contra outros dois, Maria Rodrigues e Maria Leonor Batista, de paradeiro desconhecido. Por considerar que Stedile e Oracélia estariam dificultando a citação em seus endereços conhecidos, para onde foram enviadas as notificações sem que houvesse alguém para recebê-las, o promotor havia pedido a prisão preventiva dos dois no processo, o que não implicava em julgamento de culpa pelo ato. O juiz também negou outro pedido do promotor, para transferir para o processo secundário os sete acusados que não foram localizados. Pimentel preferiu esperar pela audiência de 26 de junho e pela resposta das autoridades da República Dominicana, Suíça e Indonésia às cartas rogatórias com perguntas aos réus Juana Ferrer de Sanchez, Corinne Chantal Dobler e Henry Saragyh. A Justiça também vai fazer nova tentativa de localizar Manuela Bailosa, que estaria morando no Mato Grosso ou na Bahia, e espera pelo atestado de óbito de Loiva Rubenich, que morreu em outubro de 2006. A transferência dos nomes exigiria o reinício da instrução, o que poderia atrasar o julgamento.

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