Juíza dá 72h para prefeitura do RJ manter postos abertos

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Por AE
Atualização:

A juíza Regina Coeli Medeiros de Carvalho, da 18.ª Vara Federal do Rio, determinou ontem à noite prazo de 72 horas para que a prefeitura do Rio cumpra decisão anterior e mantenha abertos todos os postos de saúde do município. No dia 2, ela já havia concedido liminar determinando a abertura dos postos municipais inclusive aos sábados e domingos, com funcionamento 24 horas por dia, para atendimento de vítimas da dengue até o término da epidemia, sob pena de multa para o Secretário de Saúde do Município, Jacob Kligerman. Na mesma decisão, ela afirma que União Federal, Estado e município devem fornecer equipes médicas necessárias para o funcionamento dos postos, também sob pena de multa. Na ocasião, a juíza escreveu que, "em virtude da notória omissão e negligência estatais, a cidade do Rio vive atualmente uma epidemia de dengue, caracterizada pelo alto índice de fatalidade, devido, dentre outros fatores, à não utilização da integralidade do orçamento público destinado à prevenção e/ou ao combate à dengue". Ela destacou que, em decorrência do fechamento dos postos nos fins de semana, a população "parte numa corrida desenfreada para os hospitais públicos, resultando em superlotação, longas filas e demora demasiada no atendimento". Já a prefeitura entrou na Justiça Federal com ação civil pública contra Estado, União e Universidade Federal do Rio de Janeiro pedindo a reabertura de leitos "desativados" no Instituto Estadual de Infectologia São Sebastião (zona norte) e nos hospitais Geral de Bonsucesso (zona norte), dos Servidores do Estado (centro), do Fundão (zona norte) e Albert Schweitzer (zona oeste). Até o momento, não há decisão na 18.ª Vara referente à ação de autoria do município.

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