Justiça aceita denúncia no caso da fraude do Enem

PUBLICIDADE

Por AE
Atualização:

A Justiça Federal aceitou anteontem a denúncia por violação de sigilo funcional e corrupção passiva contra os cinco acusados de vazar a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Foi rejeitada, porém, a acusação de peculato - furto praticado por servidor público cuja pena varia de 2 a 12 anos. O Ministério da Educação cancelou o Enem, que aconteceria nos dias 3 e 4 de outubro, depois que o jornal O Estado de S. Paulo avisou sobre o vazamento da prova. O exame foi realizado nos dias 5 e 6 deste mês. Houve abstenção de 1,5 milhão dos 4,1 milhões de inscritos.O juiz substituto da 10ª Vara Criminal Federal em São Paulo Marcio Rached Milani aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Felipe Pradella, de 32 anos, Marcelo Sena Freitas, de 20 anos, Filipe Ribeiro Barbosa, de 21 anos, funcionários temporários do consórcio que organizava o Enem; o DJ Gregory Camillo Oliveira Craid, de 26 anos, e o empresário Luciano Rodrigues, de 39 anos. Milani havia decretado sigilo no processo na semana passada e não quis comentar a decisão. Caso sejam condenados, a pena por violação de sigilo funcional varia de 2 a 6 anos de prisão e a de corrupção passiva, de 2 a 12 anos de prisão. Pradella também será processado por extorsão (4 a 10 anos de prisão). No dia 4, véspera da realização do Enem, os procuradores da República Rodrigo Fraga e Kleber Marcel Uemura haviam oferecido a denúncia à Justiça. Se o juiz aceitasse a acusação por inteiro, os acusados poderiam ser condenados a até 30 anos de prisão. Com a retirada do peculato, a pena será menor. Os procuradores pretendem recorrer da decisão, mas esperam ser notificados oficialmente. Para Uemura, é cedo para saber qual será a estratégia da acusação. "Vamos estudar algum recurso cabível", afirmou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.