Justiça concede liminar vetando carro sobre holocausto da Viradouro

Para o presidente da Federação Israelita, o tema não é adequado para um desfile de carnaval

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Por Alexandre Rodrigues
Atualização:

O plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio concedeu uma liminar, a pedido da Federação Israelita do Rio, proibindo a escola de samba Unidos da Viradouro, de levar à Marquês de Sapucaí o carro alegórico que representa o Holocausto. Segundo decisão da juíza de plantão até a manhã de hoje, se o carro for exibido na avenida, a Viradouro terá de pagar multa de R$ 200 mil. A alegoria, que tem como função no enredo da agremiação sobre o arrepio representar o horror do assassinato em massa de judeus durante a segunda guerra mundial, vem causando polêmica desde que chegou ao conhecimento da comunidade judaica carioca. Procurado pela diretoria da escola, o presidente da Federação Israelita, Sérgio Niskier, recomendou a retirada do carro do desfile. Apesar de ter reconhecido as boas intenções do carnavalesco Paulo Barros, Niskier argumentou que o tema não é adequado para um desfile de carnaval. No entanto, a federação só resolveu buscar a Justiça depois que foi divulgada ontem a sinopse dos desfiles. No esquema da Viradouro, está previsto um destaque fantasiado de Adolf Hitler no carro alegórico do holocausto, o que também foi proibido pela Justiça. O carro é formado por esculturas que reproduzem pilhas de cadáveres judeus. Segundo a liminar, além da multa para a exibição das esculturas, a Viradouro também terá que pagar R$ 50 mil por cada passista fantasiado de Hitler. O carnavalesco Paulo Barros não foi encontrado para comentar a decisão.

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