Justiça de SP dificulta saída do semi-aberto em feriado

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Por AE
Atualização:

Por decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, os detentos do regime semi-aberto terão mais dificuldade para obter saídas temporárias em datas comemorativas. Já para o feriado da Páscoa, os pedidos deverão ser anexados em cada processo. Além disso, o Ministério Público Estadual (MPE) terá de se manifestar sobre cada caso. As mudanças foram determinadas pelo desembargador Marco Antonio Pinheiro Machado Cogan, do 2º Grupo de Câmeras de Direito Criminal do TJ. Ele concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público. Anteriormente, a análise era feita de maneira coletiva, baseada nas listagens com os nomes de presos apresentadas por diretores de presídios. Milhares de detentos eram liberados. Com as alterações, os pedidos serão feitos individualmente, mediante consulta ao processo de execução de cada presidiário. No dia 11, a Promotoria de Execuções Criminais entrou com mandado de segurança contra a portaria 01/2008, do juiz-corregedor dos Presídios da Comarca da capital paulista, Cláudio do Prado Amaral, que regulamentava as autorizações de saída temporária da Páscoa deste ano. Pela portaria, os diretores de presídios tinham prazo até 20 de fevereiro para apresentar as listagens com os nomes de presos. Não haveria, assim, tempo hábil para o Ministério Público analisar caso a caso. As mudanças já valem para a Páscoa. Em São Paulo, as saídas são permitidas em cinco datas: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças ou Finados, Natal/Ano Novo. Em cada saída deixam as cadeias pelo menos 15 mil presos. As informações são do Jornal da Tarde

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