O Tribunal Regional Federal da 2ª Região derrubou cerca de 150 liminares que determinavam que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) divulgasse as redações corrigidas de participantes do Enem no prazo de 24 horas. Segundo a Advocacia-Geral da União, a manutenção das liminares comprometeria o cronograma do exame.