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Justiça do Rio condena invasores do Intercontinental

Por MARCELO GOMES
Atualização:

A juíza Angélica dos Santos Costa, da 25ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), condenou, na segunda-feira, nove acusados de invadir o hotel Intercontinental, em São Conrado, zona sul do Rio de Janeiro, e manter por três horas 35 pessoas reféns, entre hóspedes e funcionários. O caso ocorreu na manhã de 21 de agosto de 2010 e teve repercussão internacional.Alan Francisco da Silva, Vinícius Gomes da Silva, Washington de Jesus Andrade Paz, Rogério Avelino da Silva, Davi Gomes de Oliveira, Jackson Nascimento Gomes da Silva e Técio Martins da Silva foram condenados a 14 anos de reclusão e um ano de detenção. Victor Gomes Elói foi condenado à pena de 18 anos e três meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção. Já Ítalo de Jesus Campos pegou 16 anos de reclusão e um ano e três meses de detenção, todos em regime inicialmente fechado. Eles responderam pelos crimes de cárcere privado, sequestro, associação para o tráfico, porte de arma e resistência à prisão.O processo em relação a Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, ex-chefe do tráfico da Rocinha, foi desmembrado e ainda não foi julgado. Ele responde pelos mesmos crimes. Nem está preso desde novembro de 2011, quando teve início o processo de pacificação das favelas da Rocinha e do Vidigal.Fortemente armados, os bandidos saíam de uma festa no Vidigal e seguiam para a vizinha Rocinha, quando se depararam com policiais militares na Avenida Niemeyer. Houve uma intensa troca de tiros. Parte do grupo invadiu o Intercontinental, que fica na mesma rua, e manteve 35 reféns na cozinha do hotel. Os nove criminosos se entregaram após horas de negociação com PMs do Batalhão de Operações Especiais (Bope).Dois dias depois, eles foram enviados para o Presídio Federal de Porto Velho, em Rondônia. Em dezembro de 2011, o desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal do TJ-RJ, soltou sete deles. Em janeiro de 2012, outros dois foram libertados. O desembargador alegou que os réus estavam sofrendo constrangimento ilegal por estarem presos temporariamente por tempo seis vezes superior aos 81 dias previstos em lei.

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