
25 de abril de 2011 | 15h38
A decisão é do juiz Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, da 13º Vara de Fazenda Pública do Rio. A ação foi proposta pelo avô da dependente química, que mora em Botafogo, na zona sul da capital fluminense.
O juiz argumentou que, no caso de dependentes de crack, a liberdade do viciado de tomar decisões por conta própria está restringida pela droga. "O usuário é um escravo da substância entorpecente. Apenas tenta desesperadamente suprir a sua necessidade", disse Barcellos.
O magistrado entendeu que a responsabilidade pelo tratamento da jovem é do Estado, mesmo que ela não queira o tratamento. A família da mulher tem enfrentado dificuldades de tratá-la. "Se a liberdade já está restringida, nada impede que o Estado ou o município conduza a paciente a uma clínica para realizar um exame médico detalhado", explicou o juiz.
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