Justiça Federal do Ceará garante a alunos acesso à correção do Enem

No último dia de inscrição para seleção de vagas em universidades públicas por meio da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), liminar assegura a estudantes de todo o País direito de conferir como suas provas foram avaliadas pelo MEC

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Por Luciana Alvarez e Mariana Mandelli
Atualização:

A Justiça Federal no Ceará determinou ontem que o Ministério da Educação (MEC) mostre aos candidatos que prestaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) suas provas corrigidas, para que possam entrar com recursos caso desejem. A medida vale para todo o País e foi tomada sem suspender o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), encerrado às 23h59 de ontem. O MEC enfrenta ainda outros questionamentos judiciais em vários Estados. O Sisu usa a nota do Enem para selecionar estudantes para 83 mil vagas em instituições públicas de ensino superior, sobretudo federais. Estudantes em todo o País que tiveram anuladas as duas provas do segundo dia de exame (objetiva e redação) contestam o resultado. Segundo o MEC, esses candidatos teriam deixado de preencher no gabarito a cor do caderno de perguntas que receberam - eram quatro modelos de prova, cada um com uma cor. Em resposta a três ações, movidas pela Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público (MP), o juiz-substituto da 7.ª Vara do Ceará, Leopoldo Fontenele, considerou "inválida" a parte do edital do Enem que proíbe os candidatos de entrarem com recurso. "Não se pode descartar o recurso por parte de alunos que constam como se não tivessem efetuado o exame, mas que, de fato, realizaram a prova", diz um trecho da sentença.Assim, quem desejar poderá pedir para ver a prova - tanto a folha de respostas quanto a redação - e terá dez dias para entrar com recurso de revisão da nota. Caso o recurso seja aceito, caberá ao MEC garantir o direito de matrícula do estudante.O MEC informou que seu departamento jurídico ainda não havia tomado conhecimento do teor da decisão da Justiça, portanto, não estava decidido se iria recorrer ou acatar a sentença.Além do parecer desfavorável no Ceará, ao menos outros dois estudantes já haviam conquistado na Justiça, graças a ações individuais, o direito de ver suas provas - são alunos de São Paulo e Rio de Janeiro. Em Minas Gerais, a estudante Isadora Valle Sousa, de 17 anos, obteve o direto de fazer a segunda fase do vestibular da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) mesmo sem a nota do Enem. No vestibular da UFMG, a primeira, eliminatória, é feita com base na nota no Enem. A universidade informou que vai cumprir a decisão. Até o fim da tarde de ontem, ainda aguardavam decisão da Justiça ao menos outras três ações, também pedindo que estudantes pudessem ter acesso à correção de suas provas - duas ações coletivas em Mato Grosso do Sul e uma individual em São Paulo. A única vitória jurídica do MEC foi em Pernambuco. A juíza da 5.ª Vara Federal, Nilcéa Maria Barbosa Maggi, entendeu que "a concessão do pleito (que candidatos pudessem ver suas provas corrigidas), nesse momento, causaria um dano muito superior ao que se deseja evitar", pois "comprometeria o calendário escolar e o primeiro semestre." A decisão, porém, acaba sendo inócua após a sentença de Fontele.Informação. Enfrentando uma série de contestações judiciais, o MEC passou ontem a informar, no boletim individual dos candidatos que tiveram provas anuladas, o motivo que levou à eliminação. O texto cita o artigo 6.8 do edital do Enem, que trata do preenchimento da cor da prova. Segundo a pasta, a informação foi liberada "pois os alunos têm o direito de saber o porquê de não obterem nota no exame". O ministério diz que 14.848 tiveram a prova anulada por esse motivo. Até o início da noite de ontem, o MEC estimava que um terço dos 3,5 milhões de alunos que fizeram o Enem se inscreveu no Sisu. A proporção, que é a mesmo do ano passado, era a meta do governo para 2011. O número de vagas oferecidas, porém, dobrou de um ano para outro. / COLABORARAM EDUARDO KATTAH, ANGELA LACERDA, CARLOS LORDELO E FELIPE MORTARA

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