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Justiça libera bebida em rodovia no interior de SP

Por CARINA URBANIN
Atualização:

O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, obteve hoje uma liminar que suspende os efeitos da medida provisória (MP) que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais. A decisão é válida para os estabelecimentos filiados ao sindicato. De acordo com a Justiça Federal de São Paulo, na decisão, o juiz Dasser Lettiére Júnior, da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto, afirma que a MP 415/08 não atende ao requisito de "urgência" previsto pela Constituição Federal. Segundo Lettiére, o fato de a medida ter sido editada pouco antes do carnaval não lhe confere a qualidade de urgente exigida na Constituição, uma vez, que passado o feriado, o uso do argumento torna-se nulo. Ele afirmou ainda que a lei fundamental do País prevê a adoção de MPs pelo presidente da República apenas nos casos em que estiverem presentes os requisitos de relevância e urgência. Lettiére declarou: "A extrema relevância do tema não pode ser confundida com urgência. Até porque, se fôssemos pensar em providências urgentes em relação aos acidentes rodoviários, em primeiro lugar, pensaríamos na conservação das estradas, já que, em número bem maior, os acidentes ocorrem em conseqüência da péssima estrutura, e não por embriaguez."

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