Justiça libera bebidas alcoólicas nas rodovias de MG

Outras duas liminares foram derrubadas; Minas é o único Estado ainda autorizado vender tais produtos

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Por Eduardo Kattah
Atualização:

Uma liminar expedida pelo juiz Ivanir César Ireno Júnior, substituto da 8ª Vara da Justiça Federal, liberou a comercialização de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais em Minas Gerais.   O juiz atendeu, no sábado, 2, a mandados de segurança impetrados pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Belo Horizonte e Região Metropolitana (Sindhorb), por um sindicato de Itamonte, no Sul de Minas, contra a decisão do governo federal de proibir a venda de bebidas alcoólicas por estabelecimentos localizados nas beiras das estradas.   Outras liminares que autorizavam a comercialização de tais produtos às margens das rodovias de Brasília e de Caxias do Sul (RS), foram derrubadas na noite da sexta-feira, 1. Minas é, portanto, o único Estado ainda autorizado vender bebidas alcoólicas.   Em todas as ações, os comerciantes argumentam que a proibição fere a livre iniciativa e põe em risco centenas de empregos. O primeiro mandado foi proposto por um dono de um restaurante na BR-101, em Itaguaí, no Rio de Janeiro.   Em resposta, a Advocacia-Geral da União (AGU) diz que o Supremo Tribunal de Justiça (STF), em julgamentos no plenário, considerou constitucionais leis que proibiam a comercialização de bebidas às margens de rodovias e ponderaram que a proibição visa diminuir os acidentes nas estradas.   Com a derrubada das liminares concedias no Supremo Tribunal Federal (STF), processo acompanhado de perto pelo advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, e pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, o governo consegue impedir a venda de bebidas nas estradas durante o carnaval. A presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, solicitou informações da Presidência da República, o que deve ser feito somente depois do feriado.   Publicada no dia 22 de janeiro, a medida provisória entrou em vigor na sexta-feira, dia 1, data limite para todos os estabelecimentos se adequarem às normas. Além da proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens da rodovia, o pacote de medidas prevê um aumento de 60% do valor das multas e a criminalização de delitos cometidos ao volante.   (Com Lígia Formenti e Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo)

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