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Justiça liberta 10 presos pela operação Castelo de Areia

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Por Redação
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A desembargadora Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu liminar em habeas corpus nesta sábado e determinou a soltura dos 10 investigados pela operação Castelo de Areia da Polícia Federal, que apura supostos crimes financeiros, superfaturamento de obras, fraude a licitações públicas e doações ilegais a partidos políticos. Entre os presos há quatro diretores da empreiteira Camargo Corrêa, suspeita de realizar as doações irregulares, de acordo com interceptações telefônicas judicialmente autorizadas realizadas pela PF. Os habeas corpus com pedido de liminar impetrados pelos advogados Antonio Cláudio Mariz de Oliveira e Sergio Eduardo Mendonça de Alvarenga foram reconhecidos pela desembargadora em favor do diretor da Camargo Corrêa, Raggi Badra Neto, e das secretárias da empresa, Darcy Flores Alvarenga e Marisa Berti Iaquino. Os três estavam presos temporariamente desde quarta-feira, data em que a Operação Castelo de Areia foi deflagrada. Com a decisão da desembargadora, também ganham liberdade os diretores presos preventivamente, Pietro Francesco Giavinna Bianchi, Fernando Dias Gomes e Dárcio Brunato. A medida também beneficiou o doleiro e suposto operador do esquema, o suíço naturalizado brasileiro Kurt Paul Pickel, e os doleiros Maristela Brunet, Jadair Fernandes de Almeida e José Diney dos Santos, que estão presos na PF do Rio de Janeiro. DESEMBARGORA CRITICA DECISÃO DE JUIZ Em seu despacho de 17 páginas, a desembargadora Cecília Mello criticou as prisões ordenadas pelo juiz Fausto Martin de Sanctis, titular da 6ª Vara Federal Criminal de SP. "A decisão (do juiz Fausto de Sanctis) não demonstra nenhuma fundamentação da imprescindibilidade da medida, baseando-se em afirmações genéricas e extremamente vagas. Outrossim, ao longo de 111 laudas, a decisão se revelou muito repetitiva, não distinguindo excesso de fundamentação com fundamentação idônea...Por fim, os pacientes são primários, possuem famílias constituídas, residência fixa e ocupação lícita, não se justificando o encarceramento cautelar", disse ela. (Reportagem de André Guilherme Delgado

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