23 de maio de 2012 | 10h09
O mandado de segurança impetrado pelos advogados Sebastião Boto de Barros e Sérgio Rabello Tann Renault argumentava que uma denúncia anônima não pode ter validade jurídica. Os advogados pediam a anulação de todos os depoimentos prestados à Corregedoria e a falta de validade dos documentos apreendidos no departamento que era comandado por Aref.
A juíza considerou válida a denúncia anônima e manteve o andamento da investigação. "A denúncia anônima é admitida em nosso ordenamento jurídico, sendo considerada apta a deflagrar procedimentos de averiguação. Eventual nulidade do processo administrativo exige a respectiva comprovação do prejuízo sofrido, o que não restou configurado", escreveu a juíza. Os advogados pretendem apresentar um novo pedido de anulação. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
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