
19 de dezembro de 2012 | 19h09
Em sua decisão, o desembargador Paulo Rangel escreveu que o o princípio de proteção à vida deve prevalecer sobre o direito à liberdade de locomoção. "Não há como se proteger a liberdade se a própria vida que a movimenta não está assegurada. O crack é sem dúvida um dos maiores e piores flagelos de nossa sociedade, retirando do indivíduo sua capacidade de se autodeterminar e, consequentemente, seu poder de escolha entre a vida saudável longe das drogas e a morte. O Estado tem o dever de agir em nome da proteção à vida das pessoas", escreveu.
A internação compulsória de crianças foi instituída no Rio em maio do ano passado, depois de um acordo entre a secretaria de Assistência Social e a Vara da Infância e Juventude, que autoriza as internações. Relatório da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, divulgado em outubro, informa que crianças internadas para tratamento sofriam de maus tratos. A Defensoria Pública moveu ação contra a internação compulsória.
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