Justiça proíbe cobrança da taxa do diploma em SP

Prática já é proibida no País, mas algumas escolas chegam a cobrar até R$ 150 pelo documento

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Por Redação
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A Justiça Federal determinou nesta quinta-feira, 13, a suspensão de cobrança da taxa do diploma em universidades particulares de São Paulo. A decisão surge uma semana após o Ministério Público Federal entrar com um pedido de liminar para impedir cobrança em 13 instituições.   A prática já é proibida no País, mas as escolas chegavam a cobrar de R$ 50 a R$ 150 pelo documento. Segundo o MPF, a liminar é válida para as instituições Uniban, Unicsul, PUC-SP, São Judas, Unicid, Universidade Ibirapuera (Unib), UniSant´Anna, Associação Educativa Campos Salles, FMU, FIEO, São Marcos, Unisa e Unicastelo.   A multa para quem descumprir a exigência é de R$ 1.000 diários, segundo decisão da Justiça. O MPF havia pedido multa de R$ 10 mil na liminar. O estudante que for obrigado a pagar a taxa deve procurar o Procon.   Segundo a juíza Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo, que concedeu a liminar em ação civil pública, "o aluno se matricula no curso para, ao final, receber o diploma registrado e reconhecido pela instituição educacional, pagando por isso ao longo de toda a sua vida acadêmica".   A Justiça Federal entendeu, baseado no pedido do MPF, que as universidade têm a obrigação de não cobrar pelo serviço, já que os estudantes já pagam as universidades.

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