
11 de janeiro de 2013 | 17h53
As duas liminares foram concedidas pela Justiça Federal de Bagé. A primeira, pedida pela estudante Thanisa Ferraz de Borba, foi cassada na quinta-feira (10). A segunda, ao estudante Lucas Almeida Figueiredo, que pedia vistas à redação e ao espelho de correção, caiu nesta sexta. "O edital do Enem previu expressamente mecanismo de revisão administrativa das notas conferidas às provas dissertativas dos participantes, não havendo que se falar em ofensa ao devido processo legal", justificou Konkel Júnior.
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