Justiça suspende liminares contra cotas na Federal do RS

Três estudantes queriam anular sistema e se matricular em odontologia, administração e ciências econômicas

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Por AMANDA VALERI
Atualização:

A desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, suspendeu hoje duas liminares concedidas pela Justiça Federal de Porto Alegre em que três vestibulandos contestavam o sistema de cotas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e buscavam efetivar as matrículas nos cursos de odontologia, administração e ciências econômicas. Este é o segundo caso este ano em que o TRF nega liminar contra vestibulandos da UFRGS. No dia 16, o tribunal suspendeu a decisão provisória de outro estudante que contrariava o sistema de cotas e tentava se matricular no curso de engenharia civil. Hoje, Maria Lúcia alegou que a universidade tem autonomia para adotar o sistema de cotas. Segundo ela, o edital do vestibular da UFRGS estabelece um porcentual de 30% para egressos do sistema público, destinando, deste total, 50% para autodeclarados negros. Segundo ela, o uso de critérios do Programa Universidade Para Todos (Prouni) cria um "entrave burocrático ilegal". O Prouni e o programa Diversidade na Universidade são, "nitidamente, políticas públicas distintas em sua concepção e em suas finalidades, com pressupostos legais diferenciados e para atingir metas distintas". Maria Lúcia ressaltou ainda que o atendimento da liminar resultaria no cancelamento da inscrição de outro candidato, tendo em vista a impossibilidade de criação de vagas, exceto por meio de legislação específica. A desembargadora federal lembrou também que a política de cotas da UFRGS prevê duração e verificação periódica dos resultados. "Não se estabeleceu, pois, uma regra a vigorar, indefinidamente, sem qualquer análise de sua eficácia", concluiu.

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