Justiça suspende uso de câmaras de bronzeamento

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Por Sandra Hahn
Atualização:

O desembargador Elcio Pinheiro de Castro, presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC, PR), acolheu hoje recurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e suspendeu o uso de câmaras de bronzeamento artificial. A decisão reverte tutela antecipada que tinha sido concedida à Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial (ABBA) e liberava o uso dos equipamentos para fins estéticos. O uso das câmaras foi proibido pela resolução 56/09 da Anvisa. A ABBA entrou com pedido, na Justiça Federal de Porto Alegre (RS), para liberar a atividade para seus associados, alegando que não havia evidências suficientes para considerar a exposição a raios ultravioletas carcinogênica. Em decisão do dia 8 de janeiro, a 4ª Vara Federal da capital concedeu liminar suspendendo o efeito da resolução da Anvisa até o julgamento final do processo. Ao analisar o recurso da Anvisa no TRF, o desembargador avaliou que a manutenção dos efeitos da liminar implicaria em risco de danos à saúde. A Anvisa argumentou, no processo, que é competente para controlar e fiscalizar produtos e serviços e não ultrapassou suas atribuições legais ao editar a resolução. Pinheiro de Castro concluiu que a Anvisa tem amplo poder de fiscalização e controle de questões relativas à saúde pública e cabe a ela regular práticas consideradas lesivas. O advogado Eugenio Palazzi, que representa a associação, disse que irá apresentar resposta à medida da Anvisa e estudar possíveis recursos. Ele observou que dezenas de processos tramitam com o mesmo conteúdo em várias instâncias do Judiciário e outras ações devem produzir efeito para diferentes autores. A Associação Brasileira de Bronzeamento alega que a Anvisa não tem legitimidade para proibir uma atividade econômica que não é vetada em lei e não haveria comprovação real de danos à saúde pelo uso dos equipamentos.

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