09 de maio de 2013 | 10h09
"Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos", dispõe a lei, que está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
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