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Lei prevê até desapropriação de imóveis ociosos em SP

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Por José Maria Tomazela
Atualização:

Um projeto de lei aprovado pela Câmara de Sorocaba (SP) permite que o município aumente progressivamente o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de terrenos sem construção. Se a lei for sancionada pelo prefeito Vítor Lippi (PSDB), após um período de 13 anos a prefeitura poderá desapropriar as áreas que não se enquadrarem, pagando com títulos da dívida ativa.De acordo com o autor do projeto, vereador Caldini Crespo (DEM), o objetivo é combater a especulação imobiliária. Segundo ele, a cidade tem pelo menos 80 mil lotes urbanos sem edificação em áreas dotadas de infraestrutura. A lei pode ser aplicada também para imóveis com construções em estado de abandono.O projeto causou polêmica, mas foi aprovado após receber emendas que excluíram terrenos produtivos localizados na zona rural e imóveis pertencentes a entidades beneficentes. Se a lei for sancionada, os proprietários de imóveis ociosos serão notificados para apresentar no prazo de um ano o projeto para a utilização adequada da área. Eles terão mais dois anos para iniciar a construção, se for o caso, e mais cinco para a conclusão.Em caso de descumprimento, após esse prazo o IPTU terá aumento anual progressivo de 3%, até o limite de 15%. Se o descumprimento persistir por 13 anos, o imóvel será desapropriado. A assessoria do prefeito informou que ele vai estudar o projeto aprovado assim que for enviado pela Câmara.

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