Lei seca favorece motorista condenado em 1ª instância

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Por AE
Atualização:

No Tribunal de Justiça de São Paulo, a lei seca - que completa um ano no dia 20 - foi utilizada para extinguir a pena de motoristas que já estavam condenados por embriaguez. De dez recursos envolvendo crimes de trânsito e uso do bafômetro julgados de agosto de 2008 a 29 de maio último, 3 livraram os réus das penas impostas na primeira instância. Antes da lei seca, era crime conduzir ?sob a influência de álcool?. Agora é crime dirigir com 0,6 grama de álcool por litro de sangue ou mais. A alteração ocorreu no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entender da 8ª Câmara do Direito Criminal, a mudança extinguiu o crime de um motorista condenado após se envolver em acidente sob influência de álcool em Itapetininga (SP). Policiais o acusaram de ter atingido outros veículos e ser encontrado mostrando estado de embriaguez, em 6 de agosto de 2006. Condenado na primeira instância, a advogada Maria de Lourdes Marques Vieira Cesar afirma que seu cliente foi tido como embriagado apenas por constatação subjetiva feita pelos policiais.?Com a vigência da nova lei, para que haja o crime de embriaguez ao volante é necessário que o condutor esteja com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas?, escreveu o relator do processo, desembargador Louri Bariero. Outro condutor condenado a detenção em regime semiaberto, com suspensão do direito de dirigir e multa, também foi absolvido pela 2ª Câmara Criminal do TJ. Os testes de bafômetro também têm recebido restrições por parte da Justiça paulista. Os desembargadores argumentam que o exame não pode, por si só, condenar alguém. Nos dois casos, o relator é o desembargador Roberto Martins de Souza. A argumentação é que o artigo 306 fala em ?alcoolemia?, que significa ?estado do sangue que tem álcool?. O bafômetro, argumenta o desembargador, não mede a quantidade de álcool no sangue. O teste é considerado, assim, ?inservível? para provar o crime. Além disso, há recusa dos motoristas em se submeter ao bafômetro e ao exame de sangue clínico, já que a legislação estabelece que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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