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Lula veta artigo de MP que transfere terra na Amazônia a empresa

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Por Redação
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira a medida provisória 458, que regulariza terras na Amazônia, mas vetou o artigo 7o, que permitiria a transferência de terras na região para pessoas físicas que exercem ocupação indireta em terras da Amazônia e para empresas. Segundo a assessoria de imprensa da Presidência da República, Lula também vetou trecho do artigo 8o da MP, que fazia referência ao artigo 7o, vetado integralmente. A medida provisória 458, aprovada pelo Senado no início de junho, regulariza 67,4 milhões de hectares de terras públicas na Amazônia. O texto da MP prevê que áreas de até 1,5 mil hectares na região amazônica sejam transferidas sem licitação para aqueles que já estavam na terra antes de 1o de dezembro de 2004. A medida determina ainda que propriedades de até 100 hectares sejam doadas aos ocupantes e que em áreas de até 400 hectares sejam feitas vendas por um valor simbólico. Propriedades entre 400 e 1.500 hectares serão vendidas a preço de mercado, determinado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Segundo ambientalistas, a MP contém falhas e contradições que poderiam provocar uma nova onda de ocupação fundiária e desmatamento. O presidente Lula em resposta a críticas de grupos ambientalistas que passaram a chamá-la de "MP da Grilagem", havia dito antes da sanção que o objetivo da medida seria justamente "garantir que as pessoas tenham o título da terra". (Reportagem de Natuza Nery)

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