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Manifestações e vandalismo

Depois de anos de regime militar, com sérias restrições à liberdade de expressão, a sociedade quis deixar muito claro na Constituição Federal de 1988 o direito à livre manifestação. Assim diz o inciso 16 do art. 5.º: “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

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Por Redação
Atualização:

O texto constitucional não condiciona o direito de manifestação à prévia autorização do poder público. A sociedade é livre para se reunir sem necessidade de aval do Estado. No entanto, o mesmo constituinte definiu que o direito de manifestação deve ser exercido pacificamente e sem armas, além de exigir aviso prévio à autoridade competente.

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Dessa forma, a Constituição Federal harmoniza o direito de manifestação com a ordem pública. Há plena liberdade para se manifestar, mas ela não pode ser pretexto para a violência ou a desordem. São coisas bem diferentes e saber distingui-las é tarefa de todo cidadão.

No entanto, nos últimos tempos – especialmente depois das manifestações de junho de 2013 – tem havido no País certa confusão entre o direito de se manifestar e o desrespeito à ordem pública. Os últimos protestos na cidade de São Paulo contra o aumento da tarifa do transporte público evidenciam a imperiosa necessidade de distinguir direito de manifestação e vandalismo.

Não se trata de criminalizar a liberdade de expressão, mas de reconhecer os fatos – as manifestações não têm sido pacíficas. Persistentemente há manifestantes que vão armados aos atos públicos, em literal confronto com o texto constitucional. No protesto do dia 12 de janeiro, por exemplo, a Polícia Militar já no início do protesto deteve pessoas portando correntes, tesouras, soco inglês e até mesmo artefatos explosivos. Esse “armamento” é simplesmente incompatível com o direito de se manifestar.

Os organizadores dos protestos isentam-se de responsabilidade alegando que não exercem controle sobre o material portado pelos participantes. No entanto, exercem rigoroso controle sobre materiais de natureza político-partidária. Tem-se uma esquizofrênica autoridade. Os líderes têm poder para fazer valer o caráter apartidário das manifestações – não se veem bandeiras de partidos, por exemplo –, mas dizem não ter qualquer poder para fazer valer o necessário caráter pacífico da manifestação. Para os líderes desses movimentos, a regra do grupo vale mais que a regra constitucional. Não são democratas.

Há de se reconhecer que o caráter pacífico não exige apenas não portar armas ou a preservação do patrimônio público e privado. As manifestações não podem impor às cidades o caos – e é por isso que a Constituição exige a comunicação prévia às autoridades. Esse ponto é especialmente importante nos protestos que se deslocam pelas ruas. Bloquear avenidas não está incluído no direito de manifestação. O desrespeito à ordem pública é desrespeito a todos os outros cidadãos, que têm igual direito de usufruir do espaço público. Ao bloquear avenidas confere-se um caráter autoritário – antidemocrático – às manifestações. Como também é antidemocrático invadir escolas, causando danos ao patrimônio público – como se viu nos protestos contra o plano de reorganização da rede de ensino estadual. Não basta que a escola-símbolo do movimento não tenha sido depredada. Seria necessário que todas as outras, menos visíveis e mais distantes, também tivessem tido o mesmo tratamento civilizado, o que não aconteceu.

O protesto contra decisões do poder público é legítimo e o direito de manifestação deve ser sempre garantido. Manifestações fazem parte de toda democracia madura. Mas também faz parte de uma democracia madura coibir o vandalismo e a violência. Uma coisa é a rebeldia juvenil – sintoma necessário de qualquer sociedade saudável –, outra coisa bem diferente é a prática de crimes. Cabe ao poder público e também à sociedade não confundir essas duas realidades. E quando grupos exorbitam, cabe à polícia – que nas democracias detém o monopólio da violência organizada – fazer com que os recalcitrantes voltem a cumprir a lei.

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