Mantida indenização a parente no caso Bateau Mouche

PUBLICIDADE

Por Paulo R. Zulino
Atualização:

Está mantida a decisão que condenou duas empresas de turismo, seus sócios e a União a indenizar solidariamente Áurea Janine de Andrade Crossara pelo falecimento do marido e dos pais no naufrágio da embarcação Bateau Mouche IV, fato ocorrido no dia 31 de dezembro de 1988. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, sob a relatoria do ministro Ari Pargendler, não conheceu de recurso especial e com isso manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF).

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.