MEC atualiza regras do Sisu

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Por AE
Atualização:

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta terça-feira no Diário Oficial da União, uma portaria que regulamenta o funcionamento do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), recurso de seleção para instituições de ensino superior públicas que usam o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como vestibular. As principais alterações referem-se às universidades federais e serve para que o sistema se adapte à Lei de Cotas - para estudantes egressos de escolas públicas, de famílias de baixa renda e pretos, pardos e indígenas.O Sisu seguirá usando como critério de classificação a nota de cada candidato no Enem. No próximo processo seletivo para o primeiro semestre de 2013 valerá a nota do Enem 2012, realizado no último fim de semana, 3 e 4 de novembro, e que será divulgada a todos os candidatos no fim de dezembro.De acordo com a portaria, a instituição que decidir oferecer vagas por meio do Sisu deverá definir suas condições específicas dentro de cinco critérios:- Número de vagas com a especificação de curso, turno e semestre.- No caso de instituições federais, especificar o número de vagas reservadas a cotistas (em 2013, a reserva mínima obrigatória por lei é de 12,5% do total de vagas), destacando, se for o caso, quantas delas serão destinadas exclusivamente a indígenas.- Número de vagas para além das reservadas a cotistas e as eventuais bonificações à nota do estudante no Enem decorrentes de políticas específicas de ações afirmativas adotadas pela instituição.- Pesos e notas mínimas estabelecidos pela instituição para cada uma das provas do Enem, em cada curso e turno. - Documentos necessários para a realização da matrícula dos estudantes selecionados.Não poderão ser oferecidas por meio do Sisu vagas em cursos que exijam teste de habilidade específica ou que estejam incluídos na modalidade de ensino a distância (EAD).No momento da inscrição, os estudantes poderão optar por concorrer às vagas reservadas a cotistas, às destinadas às demais políticas de ações afirmativas ou às vagas destinadas à ampla concorrência. Será vedada ao estudante a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta.Os estudantes que optarem por concorrer às vagas reservadas pela Lei de Cotas serão classificados dentro de grupos e subgrupos de inscritos. Os dois grupos são: estudantes de escola pública com renda familiar de até 1,5 salário-mínimo per capita e estudantes de escola pública independente da renda. Dentro desses dois grupos, os estudantes serão divididos entre os que se autodeclararam ou não pretos, pardos ou indígenas.O Sisu colocará à disposição dos estudante, em caráter exclusivamente informativo, a nota de corte para cada instituição, local de oferta, curso, turno e modalidade de concorrência, a qual será atualizada periodicamente conforme o processamento das inscrições efetuadas.

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