07 de junho de 2013 | 19h42
Na ADI, o PSC argumenta que, ao editar a Resolução 175, de 14 de maio de 2013, o CNJ invadiu competência constitucional do Poder Legislativo, de discutir e votar a matéria. "A inovação do CNJ no ordenamento jurídico, ao tratar de uma matéria estranha a sua competência, o que fatalmente extrapola os limites encartados na Constituição da República, indica ofensa ao postulado nuclear da separação dos poderes e de violação ao princípio da reserva constitucional de competência legislativa", argumenta o PSC.
Conforme informa o STF, para o partido não há qualquer fundamento jurídico capaz de reconhecer como possível que o CNJ possa, mediante a expedição de atos regulamentares, na especificidade das resoluções, substituir-se à vontade geral do Poder Legislativo. O PSC afirma que no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o Supremo apenas reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, não se pronunciando sobre o casamento civil e que, por isso o CNJ estaria inovando e dilatando o objeto da ADPF. O partido enfatiza ainda que há vários projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que tratam do tema. Desse modo, o partido pede que o STF declare a inconstitucionalidade da Resolução do CNJ 175/2013.
Questionando a mesma resolução, o PSC impetrou dias atrás o Mandado de Segurança (MS) 32077, distribuído ao ministro Luiz Fux. O relator extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por considerar incabível mandado de segurança contra lei em tese.
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