Menores de 16 anos precisarão de autorização para viajar

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Por CARINA URBANIN
Atualização:

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, hoje, substitutivos ao projeto de lei 2808/97 que estenderam para crianças de até 16 anos a necessidade de autorização para fazer viagens sem a companhia dos pais. Atualmente, apenas crianças até os 12 anos precisam de autorização. O projeto tramita em caráter conclusivo, e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na avaliação do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), autor dos substitutivos, a medida dificultará o aliciamento de adolescentes, pois contribuirá para aumentar a vigilância em rodoviárias e aeroportos. Por sua vez, O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão plenária, ontem (13), uma mudança na Resolução 51 que diz respeito à autorização para viagens de crianças e adolescentes ao exterior. Com a alteração, para que o menor possa viajar para o exterior sozinho, ou acompanhado de apenas um dos pais, será exigida autorização simples em nome de ambos os pais, ou uma autorização judicial em nome de um deles. Anteriormente, quando não era possível que um dos dois pudesse conceder a autorização, era necessário que o outro "comprovasse impossibilidade material registrada perante a autoridade policial" (o pai ou a mãe precisavam ir até uma delegacia e comprovar que não foi possível encontrar o outro para pedir a autorização). Com a nova medida, no entanto, o uso da autorização judicial substitui o registro na delegacia. As informações são do Conselho Nacional de Justiça e da Agência Câmara.

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