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Mercadante: grande desafio é sensibilizar País a adotar

Por Tania Monteiro
Atualização:

O líder do PT no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), relator da Lei de Adoção no Senado, disse hoje que com a nova lei, sancionada hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, será possível haver uma conscientização maior das pessoas que procuram a adoção. "O grande desafio é sensibilizar o Brasil para que adotem as crianças", afirmou o senador, acentuando que é preciso fortalecer as famílias e aumentar a solidariedade. Segundo ele, existem hoje 38 mil crianças à espera de adoção no País, sendo 3.500 em condições de serem adotadas e 22 mil pessoas cadastradas. Um dos objetivos da nova lei é acabar com as adoções diretas, que hoje representam 80% dos casos. "Só pode agora adotar por meio do cadastro", disse o senador, ressaltando que a prioridade é de que a criança seja amparada pela família e somente quando for esgotada esta possibilidade, é que ela vai para o cadastro. Ele comentou também que a adoção internacional só ocorrerá em última instância. Outra modificação da legislação, segundo o senador, é que as crianças em situação de risco, que foram levadas pela família para abrigos só poderão permanecer ali por dois anos. Depois desse período, o juiz terá de definir se a criança ou adolescente voltará para ser cuidada por alguém da família ou irá para adoção. Atualmente essas crianças ficam por anos nesses abrigos, até completarem 18 anos.A lei aprimora o instituto da adoção já existente. O texto se baseia em três pilares: prevenir o afastamento do convívio familiar e comunitário; desburocratizar o processo de adoção e evitar o prolongamento da permanência em abrigos. O projeto estabelece ainda que a colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa, realizada por equipe de vários profissionais, a serviço da Justiça da Infância e da Juventude. A ideia é que, a princípio, irmãos deverão permanecer juntos na adoção. A separação somente poderá ocorrer quando houver situação específica que justifique a medida. Pela legislação, está previsto ainda que a criança ou adolescente seja acolhido no Programa de Acolhimento Institucional (abrigo) ou em Família Acolhedora no local mais próximo à sua residência de origem, salvo determinação judicial em contrária.

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