PATROCINADA
A operação será feita na modalidade concessão patrocinada, na qual as tarifas que serão cobradas dos usuários não serão suficientes para cobrir os investimentos feitos pelo operador, e por isso o Estado fará repasses anuais para que a empresa vencedora não tenha prejuízos e para que não se cobre dos usuários uma tarifa de pedágio impagável.
Apesar de considerar que os investimentos serão altos na rodovia, Hallgren, do BB Investimentos, considera que a Ecorodovias tem condições de financiar o projeto, assim como outras empresas do setor. "Todas as concessionárias tiveram disciplina de capital e estão com alavancagem baixa."
Já Yannick Bergamo, analista do Banco Fator, ressaltou que não há mais leilões de rodovias marcados para este ano, o que deve dar destaque para a disputa pela Tamoios.
"É possível que haja apetite pela Tamoios, porque depois está incerto quais leilões vão ocorrer", disse. Após Tamoios, a expectativa ficará sobre a Ponte Rio-Niterói, cuja concessão atualmente da CCR vence no início do próximo ano. O ministro dos Transportes, Cesar Borges, garantiu que a ponte de 13 quilômetros de extensão será alvo de leilão ainda neste ano.
Apesar de acreditar em interesse das empresas do setor pela rodovia, Bergamo não vê forte agressividade nas propostas já que companhias já se comprometeram com investimentos em outros ativos obtidos recentemente.
O vencedor da disputa em São Paulo terá de duplicar o trecho de serra da Tamoios e ficará responsável pelos serviços de operação, manutenção e conservação da rodovia dos trechos de planalto e serra, além dos contornos de Caraguatatuba e São Sebastião.
A concessão patrocinada na modalidade de PPP prevê a implantação de três praças de pedágio, duas delas no trecho de planalto e outra no contorno de Caraguatatuba, no litoral, informou a Artesp.
O valor da tarifa por quilômetro em pista dupla será de 0,108 real, sendo que a concessão terá prazo de 30 anos. Estima-se investimentos de 3,9 bilhões de reais, segundo edital do certame.
O critério de julgamento da licitação para contratação desta Parceria Público-Privada será o de menor valor de contraprestação ofertada anual, a parcela que será paga pelo poder concedente ao parceiro privado.
(Edição Alberto Alerigi Jr.)