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MP quer estender auxílio para filho de preso a todo País

Por Tatiana Favaro
Atualização:

O Ministério Público Federal (MPF) em Campinas (a 95 quilômetros de São Paulo) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, para estender a todo o País os efeitos de uma liminar concedida pela Justiça Federal no município que prevê o pagamento do auxílio-reclusão aos filhos de presos em regime fechado, segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), nascidos após 300 dias da data da prisão do pai.Uma instrução normativa de 4 de junho de 2008 resguarda o direito apenas aos filhos nascidos até 300 dias após a data da prisão do pai. "Os presídios permitem os encontros íntimos e muitas mulheres geram esses filhos com os pais na cadeia. Nesses casos, o filho nascia depois de 300 dias da prisão e o auxílio era negado", explicou o procurador Paulo Gomes. Segundo ele, três casos como o que ele descreve foram identificados em Campinas em 2008. "Entendemos que limitar esse benefício é ilegal", afirmou.O auxílio-reclusão é um benefício garantido ao segurado que for preso por qualquer motivo, durante todo o período da reclusão, desde que o detento não receba salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Não há tempo mínimo de contribuição para que a família do segurado tenha direito ao benefício. O valor varia conforme a contribuição.A Justiça Federal em Campinas acompanhou o pedido da Procuradoria e, em 17 de fevereiro, concedeu liminar para o pagamento do auxílio-reclusão também para as crianças nascidas após os 300 dias de reclusão do pai. A decisão vale para 35 municípios da região de Campinas. "Como sabemos que isso ocorre em todo o país em ações individuais, e que muitas vezes as pessoas não podem contratar um advogado e simplesmente desistem desse direito, recorremos ao TRF. Uma ação civil pública com efeitos nacionais visa evitar a proliferação desses processos individuais", afirmou Gomes.O Ministério da Previdência informou, por meio de assessoria, que entrou com embargo de declaração na Justiça para pedir esclarecimentos sobre o teor da decisão. O órgão informou que a liminar é local e está em vigor na região. Quanto a estender os efeitos para todo o País, há possibilidade de recurso, que está sendo avaliada.

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