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MPF denuncia Denise Abreu por uso de documento falso

Norma usada pela ex-diretora da Anac para liberar pista de Congonhas era, na verdade, um estudo

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Por Redação
Atualização:

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça nesta segunda-feira, 21, a ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Denise Abreu por uso de documento falso. Segundo o MPF, Denise, então diretora da agência, apresentou à desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, a norma IS-RBHA 121-189 garantindo a segurança nas operações de pouso no Aeroporto de Congonhas, na zona sul da capital paulista. Mas, após o acidente com o Airbus A320 da TAM, em julho de 2007, constatou-se que o documento se tratava de um estudo interno da agência. Veja também: MPF pede agilidade para quebra de sigilo de Denise Abreu "Se a norma não existe, ela é falsa e, portanto, não tinha validade e, muito menos, poderia ter sido utilizada em um processo judicial", afirma a procuradora da República Thaméa Danelon, autora da denúncia. Após uma série de derrapagens no aeroporto, o MPF pediu a interdição da pista principal até que fosse reformada, mas a Justiça Federal negou a liminar e proibiu apenas três modelos de avião de aterrissar no terminal. A Anac recorreu ao TRF contra essa decisão e apresentou a norma IS-RBHA 121-189. Em depoimento, a desembargadora Cecília contou que o documento foi essencial para que ela liberasse a pista. Em nota emitida por sua assessoria de imprensa, Denise Abreu afirma que argumentos "muito parecidos" com os apresentados pelo MPF já foram descartados pela Justiça em ação anterior. Leia, abaixo, a íntegra da nota: São Paulo, 21 de julho de 2008 - Com relação à ação penal solicitada pelo Ministério Público Federal contra Denise Abreu, ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil, Anac, esclarecemos que: 1- Nesta última sexta-feira, 18 de julho, a Justiça Federal de São Paulo rejeitou ação civil pública sobre o mesmo assunto, também movida pelo Ministério Público Federal. A sentença, proferida pela juíza Tania Lika Takeuchi, da 6ª Vara Cível, considera que a busca de uma solução para reverter decisão judicial desfavorável, que apenas proibia o pouso das aeronaves Fokker 100 e Boeing 737-700 e 737-800 não é ato de improbidade, "pois se trata do exercício do direito de defesa". 2 - A juíza afirmou em sua decisão que Denise Abreu não tinha conhecimento minucioso do teor do documento. Segundo ela, a inserção do documento no site da Anac antes da aprovação da diretoria colegiada era justificável pela urgência na adoção das medidas e que a inserção do documento no site também não é ato de improbidade, "pois nenhum prejuízo poderia advir dessa conduta". 3 - A argumentação utilizada pelo Ministério Público Federal no novo processo é basicamente a mesma que foi rejeitada há poucos dias pela Justiça. 4 - O dr. Roberto Podval, advogado de Denise Abreu, adotará todas as medidas legais cabíveis para o restabelecimento da ordem jurídica. 

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