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Na contramão da vida

O projeto de lei que regulamenta a profissão de mototaxista tramitou no Congresso por oito anos e acabou sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apesar dos alertas de entidades e de especialistas em segurança no trânsito e do próprio ministro da Saúde, José Gomes Temporão, que o qualificou como preocupante pelo impacto que a disseminação dessa atividade pode provocar no sistema de saúde. Nos cinco primeiros meses deste ano, 20.622 motociclistas acidentados foram atendidos em unidades públicas de saúde. Em 14 Estados as mortes de motociclistas superaram as de pedestres.

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Por Redação
Atualização:

 

Metade das vítimas atendidas no Instituto de Ortopedia e Traumatologia do Hospital das Clínicas (HC) da capital é de motociclistas, embora esse veículo componha apenas 12% da frota paulistana. Os custos com a internação desses acidentados já ultrapassam os R$ 100 milhões por ano no HC.

 

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No país onde os acidentes com motos matam 19 pessoas por dia - e no ano passado deixaram mais de 500 mil feridas, sendo que o gasto com atendimento foi de R$ 8 bilhões -, razão tem o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, Flávio Emir Adura, ao dizer que a nova lei surge "na contramão da vida".

 

O ministro das Cidades, Márcio Fortes, no entanto, no evento que marcou a sanção da lei, explicou o que, para o presidente Lula, a justifica: "Não podemos fechar os olhos à realidade. Essa atividade já existe e precisava ser regulamentada." A questão é saber se uma atividade que coloca em risco a vida e a saúde das pessoas deve ser legalizada só porque já existe. A mesma justificativa se poderia apresentar para a regulamentação do uso de tóxicos. Para o ministro das Cidades, a lei traz aperfeiçoamentos ao estabelecer requisitos básicos de segurança, obrigatórios, para os mototáxis, como uso de colete e capacete, além de curso especializado para o transporte de passageiros em moto. A atividade só poderá ser exercida por maiores de 21 anos e por condutores habilitados há ao menos dois anos.

 

São exigências brandas para uma atividade de alto risco, tanto para os ocupantes das motos como para os demais motoristas e os pedestres em geral. Motocicleta não é veículo adequado para transportar passageiros e a reconhecida incapacidade de fiscalização dos órgãos de trânsito agrava a situação.

 

Em São Paulo já houve várias tentativas, frustradas, de organizar a atividade de motofrete, profissão também regulamentada pela mesma lei federal. E a causa maior da frustração sempre foi a dificuldade de fiscalizar o grande número de motos que se esgueiram por entre os carros de maneira temerária e muitas vezes agressiva. Poucos respeitam as regras de trânsito, e alguns formam verdadeiras gangues que ameaçam quem lhes chama a atenção. A pressa que as empresas de motofrete exigem na entrega de mercadorias e documentos, certamente, será a mesma no transporte de passageiros, principalmente em cidades que sofrem com o trânsito congestionado. Testes mostram que, numa queda, o ocupante de uma moto a 60 km/h desliza entre 20 e 30 metros no asfalto, que age como uma lixa em seu corpo. A 72 km/h, o impacto equivale a uma queda do sexto andar de um edifício. Nos mototáxis serão sempre duas pessoas.

 

O presidente da Associação Nacional de Transportes Públicos, Ailton Brasiliense, ainda adverte que, além da falta de segurança para seus ocupantes, com consequente aumento do número de vítimas de acidentes de trânsito, a atividade dos mototaxistas trará maior desorganização para o setor de transporte público, que já arca com a concorrência clandestina de ônibus e vans irregulares.

 

A lei teve o cuidado de estabelecer que caberá aos municípios decidir se a regulamentam ou não, já que, de acordo com especialistas, é atribuição deles a organização da circulação de veículos no sistema viário. Esse é o seu único ponto positivo dessa lei. Felizmente, São Paulo, a maior cidade do País - assim como todas as cidades da região metropolitana com mais de 200 mil habitantes -, já deixou claro que não permitirá o serviço de mototáxi.

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