PUBLICIDADE

Nomeações e controles

Análise publicada origialmente no Estadão Noite É um sinal de vivacidade da democracia no Brasil que a sociedade acompanhe mais de perto, independentemente de qualquer viés ideológico, as indicações de ministros para o Supremo Tribunal Federal. Desde a Constituição de 1988, foram indicados 23 ministros, sendo todos aprovados pelo Senado.

Por FERNANDO FILGUEIRAS
Atualização:

O ritual de nomeação de um ministro do Supremo Tribunal Federal obedece a um conjunto de regras fixadas na Constituição para a composição de autoridades. No caso dos ministros do STF, o presidente da República faz a indicação de um nome, o qual é apreciado e sabatinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e, sendo vencedor na sabatina, segue para o plenário para votação da indicação. Obtendo maioria simples, o indicado pode ser empossado como ministro do STF. 

PUBLICIDADE

Esse procedimento é inspirado na Constituição Americana. A Corte Constitucional não é um fórum de primeira instância, em que os julgamentos se baseiam na estrita definição da lei. A Corte Constitucional tem o papel de lidar com questões difíceis, em que importam os julgamentos de valores e princípios, normalmente envolvendo um processo de convencimento e deliberação, em que os valores constitucionais são colocados em exame. Partindo-se da premissa que a Constituição dá forma e substância ao corpo político, é impensável que a magistratura das Cortes seja alheia à política. As Cortes Constitucionais são políticas, porque ali se estabelecem decisões vinculantes e dotadas de autoridade democrática. 

É natural, portanto, que os poderes Executivo e Legislativo participem das indicações dos componentes das Cortes Constitucionais. No caso do Brasil, o fato de o chefe de Estado e de governo fazer a indicação e o Senado apreciar e delegar a nomeação do ministério é fundamental. A princípio, os ministros do STF lidarão com questões constitucionais, que podem avalizar ou reformar decisões de governo e do Congresso a respeito da legislação e da administração. A Corte Constitucional deve ser ao mesmo tempo um controle para o governo e para o Congresso e uma instituição democrática fundamental. Como instituição democrática, é razoável que os ministros indicados obtenham a delegação dos representantes do povo. O papel político do Senado em controlar essas nomeações é vital para assegurar controle sobre aquele que irá controlar o Estado e impedir, assim, o poder arbitrário.

Em linhas gerais, a democratização do Estado brasileiro encontrou no texto da Constituição de 1988 seu fundamento, especialmente no que tange à participação e soberania popular. Com as suas competências ampliadas, o STF assumiu a tarefa de guardião do interesse público e representante da sociedade civil no plano da ordem democrática. As ações coletivas previstas no processo constitucional deu ao STF uma vivacidade que o Brasil até então não havia experimentado. O STF, com esse papel, assumiu o status de uma instituição política essencial.

Observando o conjunto das 23 indicações realizadas desde a Constituição de 1988, percebe-se uma tendência de aprovação quase automática das indicações dos presidentes. Não há um rito no Senado que permita verificar no indicado o seu notório saber jurídico - o único critério previsto pela Constituição de 1988. É necessário que o Senado observe também a concepção de valores que subjaz a interpretação do indicado a respeito dos princípios constitucionais. Sem isso, o ritual da sabatina se esvazia, esvaecendo, por sua vez, o papel essencial que o Congresso deve exercer no controle destas nomeações. 

É raro nas sabatinas haver perguntas sobre as concepções de direito do indicado, ou mesmo sobre políticas que podem ser levadas a cabo no STF, tais como acesso à justiça, justiça de transição ou democracia. A exceção, talvez, tenha sido a sabatina do advogado e professor de Direto Luiz Fachin. Exceção a uma regra informal, em que as sabatinas do Senado não são sérias, o indicado da presidente Dilma foi bem avaliado. Mas a exceção se constitui muito mais por um oportunismo de oposição e crítica ao governo, do que propriamente a importância do controle das nomeações por parte do Senado. 

Mas talvez abra uma oportunidade para que o Senado reavalie e passe a dar importância ao controle das nomeações para o STF. Não pode é achar que um ritual sério de sabatina é um castigo para o indicado como o senador Omar Aziz chegou a sugerir. É pensar que uma vez empossado, o cargo de ministro do STF é vitalício e que a atuação dos ministros tem consequências sérias para os governos e para a sociedade. 

Publicidade

Por outro lado, é importante que se crie, no Brasil, para além das sabatinas, um interesse da sociedade com relação às indicações de ministros do STF. A atuação dos ministros do STF tem consequências de longo prazo que não podem ser desprezadas pela sociedade civil. Aumentar os controles sobre as indicações não deve ser visto como um ritual antipático. Não cabe cordialidade quando o assunto é a atuação de autoridades. A soberania popular tem que se valer e ser levada muito a sério no Brasil.  * FERNANDO FILGUEIRAS É PROFESSOR DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA POLÍTICA DA UFMG

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.