PUBLICIDADE

ONGs atuam cada vez mais junto a ministros do STF

Por AE
Atualização:

Julgamentos recentes no Supremo Tribunal Federal (STF) têm evidenciado uma tendência no sistema político brasileiro: a pressão que setores da sociedade exerciam quase que exclusivamente sobre o Congresso passou a ser partilhada com os 11 ministros da corte. É cada vez mais comum ver entre as partes de um processo, além da União, cliente assíduo do Supremo, os chamados ?amigos da corte? - amicus curiae, em latim, como são tratados na liturgia dos julgamentos. Organizações não-governamentais (ONGs) e movimentos da sociedade civil contratam advogados para defender determinada tese jurídica nos julgamentos polêmicos no plenário que envolvam a constitucionalidade de leis. A função deles é auxiliar os ministros, e não as partes envolvidas no processo, a decidirem em determinado julgamento com o máximo de informação possível. E para que ingressem no processo, basta que o ministro que relata a ação concorde com a participação do advogado ?amigo da corte?. Nos próximos meses, por exemplo, será possível ver na tribuna do plenário do Supremo advogados do Grupo Gay da Bahia discutirem o casamento entre homossexuais, enquanto amicus curiae da Associação Movimento Paulo Jackson se posicionarão sobre a obra de transposição do Rio São Francisco. ?A participação desses advogados ajuda na formação da convicção dos ministros. A clientela que o Supremo atinge ao julgar determinado assunto é a sociedade como um todo e por isso ele deve estar aberto?, avaliou o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. O Judiciário, que antes restringia suas discussões às partes propriamente ditas, democratizou os julgamentos a respeito de temas inéditos e polêmicos de diversas áreas, como as cotas raciais, a pesquisa científica com células-tronco embrionárias, a importação de pneus usados e até a fórmula da cobrança da Cofins. Visão crítica A crescente participação desses advogados nos julgamentos é vista com reservas pelo ministro do STF Marco Aurélio Mello. ?Encaro com muito rigor a admissibilidade do amicus curiae, porque quanto maior o número de pessoas que atuam no processo mais complicada pode ser sua tramitação.? As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.