Organização criminosa passará a ser delito

Lei aprovada no Senado estabelece penas entre 3 e 8 anos de prisão para quem participa de grupo com 4 ou mais pessoas para a prática de crimes

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Por Mariângela Gallucci e de O Estado de S.Paulo
Atualização:

BRASÍLIA - O plenário do Senado aprovou na madrugada desta quinta-feira, 11, projeto de lei que poderá facilitar investigações e punições de delinquentes que se associam em organizações criminosas. O texto, que precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff, estabelece penas de 3 a 8 anos de reclusão mais multa para os criminosos que se unem para praticar delitos como tráfico de drogas e de pessoas, homicídios e lavagem de dinheiro.Sem uma lei detalhada tipificando as organizações criminosas, juízes encontravam dificuldades e dúvidas para aplicar penas e autorizar o andamento de investigações. Essas limitações ficaram claras no ano passado, durante julgamento no qual os ministros da 1.ª Turma do STF determinaram o encerramento de um processo penal que existia contra os fundadores da Igreja Renascer em Cristo.O casal Estevan e Sonia Hernandes tinha sido acusado de praticar o crime de lavagem de dinheiro por meio de uma organização criminosa que teria usado a estrutura da igreja e de empresas vinculadas para arrecadar dinheiro, ludibriando fiéis mediante fraudes.Os ministros aceitaram o argumento da defesa dos líderes religiosos de que para ficar configurada a lavagem de dinheiro era necessária a existência de um crime anterior. A denúncia apontava que esse delito seria o de organização criminosa. Mas os ministros concluíram que o caso deveria ser encerrado porque o crime não constava na legislação penal brasileira.A lei estabelece penas para quem participa, promove ou financia organização criminosa, modalidade definida como associação entre quatro ou mais pessoas para prática de delitos.A aprovação foi comemorada nos meios jurídicos e no governo, porque acredita-se que ela tornará mais eficaz o combate a atividades desenvolvidas por organizações criminosas, que atuam em várias modalidades, como tráfico, roubo de armas e cargas e contrabando de pessoas. “Com o passar dos anos, a prática de crimes ficou mais sofisticada. Por isso, foi necessário que o Estado também organizasse formas adequadas de investigação e enfrentamento a tais práticas”, comentou o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.Delação. Mas para o jurista Wálter Maierovitch, que participou em 2000 da Convenção de Palermo, na Itália, sobre crime organizado, a nova lei não criou mecanismos que atingem as organizações financeiramente. Um ponto seria obrigar que os acusados provem que a origem dos seus bens é lícita, sob pena de perdê-los.O criminalista Guilherme Ziliani Carnelós destaca a regulamentação da delação premiada. “Existe uma previsão até de que o acusado deixe de ser denunciado. Isso é perigoso, pois pode ser usado até como instrumento de chantagem da polícia.”(Colaborou Luciano Bottini Filho)

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