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Parecer de pacote anticorrupção reduz multa por crime de caixa 2

Texto do deputado Onyx Lorenzoni prevê mudança em relação à proposta do Ministério Público Federal

Por Igor Gadelha
Atualização:

BRASÍLIA - O relator na Câmara do pacote de medidas de combate à corrupção, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), propôs em seu parecer redução da multa para crime de caixa 2 em relação ao que estava previsto no projeto original enviado pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Congresso Nacional. No parecer, o crime de caixa 2 foi tipificado no Código Eleitoral brasileiro com penas de 2 a 5 anos de prisão e multa.

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A multa será equivalente a um porcentual do valor de repasses de cotas do fundo partidário referentes ao exercício em que o ato lesivo foi cometido e será descontada dos novos repasses seguintes ao da condenação.

No projeto original, o MPF propôs que esse porcentual da multa fosse de 10% a 40%. No parecer, contudo, o relator reduziu para 5% a 30%. “Cremos que a imposição de multa é correta, mas também não se pode chegar ao ponto de inviabilizarmos a sobrevivência dos partidos políticos”, afirmou Lorenzoni. 

Para o relator, para que uma penalidade seja justa, é necessário que haja uma “distância suficiente” entre a menor e a maior pena, “a fim de que tanto os casos mais leves quantos os mais graves tenham a justa reprimenda”.

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